MPF aciona Justiça para garantir imunidade de IPTU a terreiros em Manaus sem exigência de CNPJ. A ação civil pública foi apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) com o objetivo de assegurar que comunidades de terreiro e templos de religiões de matriz africana possam acessar o benefício constitucional sem a obrigatoriedade de possuir CNPJ, estatuto social ou associação formalmente constituída.
Segundo o MPF, a Constituição Federal garante imunidade tributária aos templos de qualquer culto, mas as exigências atualmente adotadas pelo município de Manaus acabam dificultando o acesso de diversas comunidades tradicionais ao benefício. O órgão argumenta que muitos terreiros possuem formas próprias de organização social e religiosa, funcionando de maneira comunitária e sem personalidade jurídica formal.
A ação teve origem em um inquérito civil que investigou possíveis barreiras para a concessão da imunidade tributária. De acordo com informações apresentadas pelo MPF, uma análise da relação de entidades beneficiadas com a imunidade do IPTU enviada pela Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Tecnologia da Informação (Semef) não identificou comunidades de terreiro entre os contemplados.

Dados fornecidos pelo Instituto Eruexim, entidade que atua na defesa dos povos tradicionais de matriz africana no Amazonas, indicam que dezenas de terreiros existentes em Manaus não possuem CNPJ e exercem suas atividades de forma comunitária.
Antes de recorrer à Justiça, o MPF informou ter buscado uma solução administrativa por meio de recomendação encaminhada ao município. A proposta previa a flexibilização da documentação exigida e a ampliação da divulgação sobre o direito à imunidade tributária. Conforme relatado pelo órgão, a Prefeitura aceitou apenas a recomendação relacionada à divulgação do benefício, mantendo as exigências documentais.

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Na ação judicial, o Ministério Público Federal pede que a Justiça determine a suspensão da exigência de CNPJ, estatuto social ou constituição de pessoa jurídica para que comunidades de terreiro possam solicitar a imunidade do IPTU. Também solicita que sejam aceitas formas simplificadas de comprovação da posse ou utilização religiosa do imóvel, incluindo autodeclarações das lideranças religiosas e contratos simples de aluguel ou comodato.
O caso será analisado pela Justiça Federal, que decidirá sobre os pedidos apresentados pelo MPF. Até que haja uma decisão judicial, permanecem em vigor os procedimentos atualmente adotados pelo município.
A ação está registrada sob o número 1036744-04.2026.4.01.3200 na Justiça Federal.
Fonte: Ministério Público Federal (MPF).
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