Liberdade religiosa e Estado laico: caso em terreiro de Manaus reacende debate sobre limites da atuação estatal

A discussão sobre liberdade religiosa e Estado laico voltou ao centro das atenções após a repercussão de uma ocorrência registrada em Manaus, onde policiais militares interromperam uma cerimônia religiosa de matriz africana e apreenderam instrumentos utilizados durante o culto. O episódio gerou denúncias de intolerância religiosa, abuso de autoridade e racismo religioso, enquanto a Polícia Militar do Amazonas informou ter instaurado procedimento para apurar a conduta dos agentes envolvidos.

Segundo relatos divulgados por lideranças religiosas e por veículos de imprensa, a ocorrência teve início após uma denúncia de perturbação do sossego. Durante a ação, tambores e outros instrumentos litúrgicos teriam sido recolhidos, provocando indignação entre participantes da celebração e entidades ligadas às religiões de matriz africana. A corporação afirma que os fatos serão investigados internamente.

O debate vai além de uma religião específica

Imagem fornecida por usuários de WhatsApp

Embora o caso envolva uma comunidade tradicional de matriz africana, a discussão transcende qualquer crença específica.

O princípio constitucional da liberdade religiosa protege igualmente católicos, evangélicos, espíritas, umbandistas, praticantes do candomblé, judeus, muçulmanos, indígenas, budistas e até mesmo aqueles que optam por não seguir qualquer religião.

Em uma democracia, o papel do Estado não é definir qual crença é correta, aceitável ou superior às demais. Sua função é garantir que todas possam exercer livremente suas práticas, desde que observem a legislação vigente.

A Constituição Federal é clara nesse aspecto.

O artigo 5º, inciso VI, estabelece que é inviolável a liberdade de consciência e de crença, assegurando o livre exercício dos cultos religiosos e garantindo proteção aos locais de culto e suas liturgias.

Já o artigo 19, inciso I, proíbe que a União, estados e municípios estabeleçam cultos religiosos, subvencionem igrejas ou embaracem o funcionamento delas, consolidando o princípio do Estado laico.

Quando a fiscalização é legítima?

A liberdade religiosa não elimina a aplicação das demais normas legais.

Assim como qualquer atividade social, manifestações religiosas podem estar sujeitas a regras relacionadas à segurança, saúde pública, zoneamento urbano e controle de ruídos.

Contudo, especialistas em Direito Constitucional e Direito Administrativo costumam destacar que toda atuação estatal deve obedecer aos princípios da legalidade, proporcionalidade e razoabilidade.

No caso específico de denúncias relacionadas à poluição sonora, a produção de provas técnicas frequentemente se torna elemento relevante para eventual responsabilização administrativa ou judicial.

Por esse motivo, a ausência de medições técnicas, laudos ou outros elementos objetivos costuma gerar questionamentos sobre a caracterização efetiva da infração, especialmente quando a medida adotada envolve apreensão de bens ou interrupção de atividades protegidas constitucionalmente.

A questão do ingresso em locais protegidos constitucionalmente

Nota de esclarecimento da PM veiculada pelo Portal Ponta Negra Manaus

Outro aspecto levantado por advogados e entidades que acompanham o caso diz respeito à entrada de agentes públicos em local destinado à prática religiosa.

A Constituição Federal protege a inviolabilidade do domicílio em seu artigo 5º, inciso XI, permitindo o ingresso sem consentimento apenas em situações excepcionais previstas em lei, como flagrante delito, desastre, prestação de socorro ou determinação judicial.

A interpretação sobre a aplicação desse dispositivo em ocorrências relacionadas a denúncias de perturbação do sossego pode variar conforme as circunstâncias concretas do fato e deverá ser objeto de análise pelas autoridades competentes.

Intolerância religiosa não escolhe alvo

Entidade representativa se manifestou por meio de nota oficial sobre o episódio

Infelizmente, episódios de intolerância religiosa não atingem apenas religiões de matriz africana.

O Brasil possui histórico de ataques a templos, depredações, ameaças, agressões verbais e perseguições direcionadas a diversos grupos religiosos.

Em diferentes regiões do país já foram registrados casos envolvendo igrejas evangélicas, templos católicos, centros espíritas, terreiros e outras comunidades religiosas.

Por essa razão, a defesa da liberdade religiosa não deve ser seletiva.

Quem defende a liberdade apenas para sua própria crença não está defendendo liberdade religiosa, mas privilégio religioso. Deixamos claro que não é o caso aqui!

A seletividade que incomoda a população

Outro ponto frequentemente mencionado pela sociedade é a aparente diferença de tratamento dada a determinadas ocorrências.

Enquanto cultos religiosos acabam sendo alvo de denúncias e intervenções imediatas, moradores de diversas cidades continuam convivendo com situações recorrentes envolvendo paredões de som em vias públicas, postos de combustíveis e áreas residenciais.

Em muitos casos, essas atividades geram reclamações por perturbação do sossego, riscos ao trânsito e transtornos à coletividade, mesmo diante da existência de legislações municipais e estaduais que restringem ou proíbem tais práticas.

A percepção de que algumas infrações recebem tratamento mais rigoroso do que outras contribui para o sentimento de insegurança jurídica e para o enfraquecimento da confiança da população nas instituições.

O que está em jogo

O episódio ocorrido em Manaus deverá ser apurado pelas autoridades competentes, respeitando-se o contraditório, a ampla defesa e a presunção de inocência de todos os envolvidos.

Entretanto, independentemente do resultado das investigações, o caso reacende uma discussão fundamental para a sociedade brasileira: a necessidade de que agentes públicos atuem sempre com estrita observância da Constituição, das leis e dos direitos fundamentais.

Quando crenças pessoais, preconceitos ou preferências ideológicas influenciam a aplicação da lei, abre-se espaço para abusos incompatíveis com um Estado democrático de direito.

O respeito à diversidade religiosa não exige concordância entre as crenças. Exige apenas o reconhecimento de que todos os cidadãos possuem os mesmos direitos e as mesmas garantias perante a lei.


Nota da Redação: Nesta publicação foram incorporadas notas de repúdio emitidas por entidades, lideranças religiosas e pessoas que estudam aspectos epistemológicos e decolonialidades que afetam a vida todos, bem como os vídeos que registram a abordagem policial e os esclarecimentos apresentados pela defesa dos envolvidos. A sociedade precisa se informar como forma de combater a ignorância e assim construirmos uma sociedade mais justa e igualitária.

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