O STF confirma reserva de recursos para candidaturas negras ao considerar constitucional a regra que determina a destinação de 30% dos recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário para candidaturas de pessoas pretas e pardas. A decisão foi tomada pela maioria dos ministros da Corte em julgamento realizado no plenário virtual, com resultado oficialmente divulgado no início de julho.
A norma analisada está prevista na Emenda Constitucional nº 133, promulgada em 2024. O texto foi questionado em ações apresentadas por entidades ligadas à defesa dos direitos da população negra e também pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Os autores das ações argumentaram que a nova regra poderia representar um retrocesso em relação às determinações anteriores da Justiça Eleitoral. Isso porque resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vinham sendo interpretadas como um percentual mínimo de repasse para candidaturas negras, permitindo que os partidos destinassem valores superiores quando considerassem necessário.
Maioria acompanhou voto do relator

O relator do caso, ministro Cristiano Zanin, entendeu que a emenda constitucional é válida e destacou que a definição de percentuais para distribuição de recursos eleitorais é uma atribuição do Poder Legislativo.
Segundo o ministro, a medida representa uma ação afirmativa criada por meio do processo democrático e aprovada pelo Congresso Nacional após amplo debate político. Para ele, não caberia ao Supremo substituir o Parlamento na definição desses critérios.
O entendimento foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes, formando a maioria necessária para validar a norma.
Divergência sobre compensação de recursos
Apesar do consenso em relação à constitucionalidade da reserva de 30% dos recursos, parte dos ministros apresentou divergências sobre outro ponto da emenda.
Os ministros Cármen Lúcia, Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Edson Fachin discordaram do dispositivo que permite aos partidos políticos compensarem, nas quatro próximas eleições, valores que deixaram de ser destinados às candidaturas negras em pleitos anteriores.
Para os ministros divergentes, essa possibilidade pode enfraquecer os objetivos das políticas de inclusão e reduzir a efetividade das ações afirmativas voltadas à ampliação da participação de pessoas negras na política brasileira.

Debate sobre representatividade

A decisão do Supremo mantém em vigor uma das principais políticas de incentivo à representatividade racial nas eleições. O objetivo da regra é ampliar as condições de disputa para candidatos pretos e pardos, buscando reduzir desigualdades históricas de acesso ao financiamento eleitoral.
Com o julgamento concluído, permanece válida a exigência de que os partidos reservem 30% dos recursos dos fundos públicos destinados às campanhas eleitorais para candidaturas de pessoas negras, conforme estabelecido pela Constituição Federal.
Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) e informações públicas do julgamento.

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