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Hospital de Iranduba por não saber o peso do filho

Quando a Burocracia Pesa Mais que a Vida: o Caso do Bebê Barrado no Hospital de Iranduba Ganha um Novo Capítulo

Após a repercussão do caso noticiado pelo Portal Curupira, em que uma mãe desesperada levou seu bebê de apenas dois meses ao hospital de Iranduba com dificuldades para respirar e foi barrada na triagem porque não sabia o peso da criança, trazemos novas informações sobre a repercussão desse episódio que indignou toda a comunidade irandubense.

Ao invés de agir com agilidade para preservar uma vida potencialmente em risco, a profissional de enfermagem responsável pela triagem agiu com frieza e grosseria, desconsiderando a urgência da situação. Em vez de pesar a mãe com o bebê no colo e depois apenas a mãe — procedimento simples sugerido inclusive por leitores de nossas redes sociais — optou por culpabilizar a mãe e negar acesso ao médico. A atitude da profissional foi desumana e antiética.

Mais preocupante ainda é o fato de que, posteriormente, uma intimação policial foi lavrada contra a mãe, supostamente por “desacato a servidor público”. A mesma profissional que falhou eticamente e humanamente em sua função de proteger vidas buscou refúgio na legislação para se fazer de vítima, em uma tentativa clara de inverter os papéis: a vítima virou acusada.

A pergunta que ecoa na comunidade é simples:
Por que a agilidade usada para intimidar uma mãe vulnerável não foi usada para salvar o bebê?

Não se trata apenas de falha individual, mas de uma cadeia de responsabilidades:

  • Da profissional de enfermagem, por agir com desrespeito e negligência, contrariando o Código de Ética da Enfermagem;
  • Da direção do hospital, por permitir que um bebê não seja atendido por falta de uma balança pediátrica;
  • Da Secretaria de Saúde de Iranduba, liderada por Luana Ferraz, esposa do prefeito Augusto Ferraz, por não garantir estrutura mínima de atendimento a recém-nascidos;
  • Do poder público municipal, que aparenta mais empenho em blindar seus aliados do que em assegurar atendimento digno à população.

Em tempos onde o descaso parece regra, é dever da imprensa e da sociedade civil denunciar, cobrar e fiscalizar. A saúde pública é um direito constitucional, não um favor. E o silêncio diante da injustiça é o maior dos cúmplices.

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Transferência indevida de responsabilidade

Culpar a mãe por não saber o peso da criança — especialmente em um contexto de urgência, envolvendo um bebê de 2 meses com dificuldades respiratórias — é inaceitável. A responsabilidade de avaliar, pesar e acolher adequadamente é da equipe de saúde, não da mãe, que já estava numa situação de vulnerabilidade e angústia.

Solução estava ao alcance

A profissional poderia ter adotado o método básico de:

  • Pesar a mãe com a criança nos braços (em uma balança comum);
  • Pesar a mãe sozinha;
  • Subtrair os valores para obter o peso aproximado da criança.

Esse procedimento é conhecido, simples, seguro e amplamente utilizado em contextos onde não há balança pediátrica. Ignorá-lo demonstra falta de preparo ou má vontade deliberada.

Negativa de atendimento

Segundo a Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde) e o Código de Ética da Enfermagem, nenhum profissional pode negar atendimento em situação de urgência ou risco à saúde. A criança com dificuldades respiratórias deve ser avaliada imediatamente por um médico, independentemente de qualquer informação acessória, como o peso.

Enfermeiros e técnicos de enfermagem fazem um juramento profissional ao se formarem, semelhante ao juramento de Hipócrates feito por médicos. Esse juramento é um compromisso ético com a profissão, com os pacientes e com a sociedade.

Juramento do Enfermeiro (exemplo comum no Brasil):

“Juro dedicar minha vida profissional a serviço da saúde do ser humano e da coletividade, com respeito aos princípios éticos, legais e morais. Respeitarei a dignidade e os direitos da pessoa humana, exercendo a enfermagem com consciência e fidelidade. Guardarei os segredos a mim confiados. Não permitirei que qualquer consideração de ordem política, religiosa ou econômica venha interferir no meu dever profissional. Lutarei pela equidade na assistência de enfermagem e pela melhoria da qualidade de vida das pessoas. Assim juro.”

Esse juramento pode ter variações pequenas dependendo da instituição de ensino.

Técnicos de Enfermagem

Embora o juramento não seja obrigatório por lei, muitas escolas técnicas também adotam um juramento semelhante, como sinal de compromisso com os princípios éticos e humanos da profissão.

Responsabilidade da profissional de enfermagem

Se a técnica ou enfermeira responsável pela triagem negou o encaminhamento ao médico, ela pode ter infringido o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, que afirma:

  • Art. 18 – É direito do profissional de enfermagem prestar assistência sem discriminação de qualquer natureza.
  • Art. 20 – É vedado ao profissional de enfermagem negar assistência de enfermagem em qualquer circunstância, especialmente em casos de urgência e emergência.
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Infraestrutura da unidade

A falta de uma balança pediátrica é uma falha grave da gestão municipal, pois compromete o atendimento adequado a bebês. Ainda assim, a ausência do equipamento não justifica a recusa do atendimento médico, principalmente em casos com sintomas de risco como dificuldade para respirar.

Conduta esperada

A profissional deveria ter:

  • Encaminhado imediatamente a criança ao médico;
  • Registrado a ausência de balança em relatório interno;
  • Utilizado outros critérios clínicos para avaliar a gravidade (como cor da pele, esforço respiratório, frequência cardíaca).

Consequências possíveis

Esse tipo de conduta pode e deve ser denunciado:

Ao COREN-AM (Conselho Regional de Enfermagem);

Ao Ministério Público (por negligência em serviço público de saúde);

Ao Conselho Tutelar, caso o bebê tenha sofrido risco à vida por omissão de socorro.

Desfecho

A mãe da criança retornou ao hospital de Iranduba na sexta-feira, dia 18 de Maio e relatou uma mudança significativa na postura do atendimento. Segundo ela, a equipe já estava ciente da repercussão do caso, e, desta vez, foi prontamente acolhida. A profissional de enfermagem que a atendeu utilizou o procedimento básico e eficiente sugerido por muitos: pesar a mãe com o bebê no colo e, em seguida, pesar apenas a mãe, determinando assim o peso aproximado da criança — exatamente como deveria ter sido feito desde o início.

Convidamos você a ouvir o áudio com o depoimento da mãe, disponível abaixo, para compreender a gravidade da situação e o impacto que a denúncia causou.

Mãe relata mudança significativa no acolhimento hospitalar.

Apesar do alívio por esse atendimento finalmente digno, não se pode fechar os olhos para o que este caso expõe: se houve atendimento adequado agora, foi pela pressão da sociedade, e não por iniciativa espontânea do sistema. Quantas outras mães, sem voz ou visibilidade, continuam enfrentando o descaso e a negligência?

A Mãe da criança nos autoriza a expor detalhes sobre o incidente onde podemos perceber o alívio por conseguir atendimento para seu filho e ao mesmo tempo uma preocupação em sofrer algum tipo de represália.

Diante disso, é imprescindível que as autoridades competentes — incluindo o Ministério Público, o Conselho Regional de Enfermagem e a própria Prefeitura de Iranduba — instaurem sindicâncias e processos administrativos para apurar responsabilidades. Os atos praticados inicialmente podem configurar negligência, improbidade administrativa ou mesmo má-fé.

A Lei nº 8.112/1990, que rege os servidores públicos federais e serve de referência para muitas legislações municipais e estaduais, determina que faltas graves podem ser punidas com advertência, suspensão ou até demissão, além de previsão de anotações na ficha funcional do servidor (Art. 127 a 129). Essas medidas não têm caráter punitivo apenas, mas pedagógico e preventivo, visando evitar a repetição de condutas que coloquem vidas em risco.

A repercussão salvou uma vida. Mas justiça só será feita quando esse caso servir para mudar condutas, corrigir falhas e garantir que todos sejam atendidos com dignidadecom ou sem holofotes.

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