Dignidade Menstrual é Lei: Absorventes gratuitos para quem mais precisa

Dignidade Menstrual é Lei: absorventes gratuitos para quem mais precisa

“Dignidade menstrual é direito garantido: absorventes gratuitos para pessoas de baixa renda salvam vidas e rompem barreiras.” Com essa premissa, a Lei 14.214/2021 estabelece que pessoas que menstruam em situação de vulnerabilidade social possam receber absorventes sem custo como parte de políticas públicas de saúde e direitos humanos. A nova norma reconhece que a pobreza menstrual — a falta de acesso a produtos básicos de higiene no período menstrual — é uma grave desigualdade que afeta a educação, a saúde e a participação social de milhões de brasileiras.

Neste artigo, vamos destrinchar o que a lei determina, quem são seus beneficiários, como acessar o benefício, os avanços e desafios — e por que essa medida é uma resposta concreta e simbólica à desigualdade de gênero.

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1. Contexto: pobreza menstrual como problema social

  • Definição: pobreza menstrual (ou precariedade menstrual) refere-se à impossibilidade de acesso a produtos de higiene menstrual — como absorventes descartáveis, água, sabão ou instalações sanitárias adequadas — durante o ciclo menstrual.
  • Impactos: esse problema gera absenteísmo escolar e laboral (uma em cada 4 meninas já falta à escola no Brasil durante o período menstrual) ; acometimento da saúde íntima, uso de materiais improvisados com risco de infecções, estigmas sociais e sensação de vergonha ou exclusão.
  • Reconhecimento internacional: o direito à higiene menstrual foi reconhecido como componente de dignidade humana e gênero pela ONU e organizações de saúde global.

Esse pano de fundo justifica por que tornar absorventes acessíveis a quem não pode arcar com eles é, acima de tudo, uma ação de justiça social.


2. O que determina a Lei 14.214/2021

  • A lei institui o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual com o objetivo de assegurar a oferta gratuita de absorventes higiênicos e outros cuidados básicos de saúde menstrual.
  • Também altera a Lei 11.346/2006 para determinar que cestas básicas distribuídas no âmbito do SISAN (Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional) incluam absorventes como item essencial.
  • A lei prevê que órgãos de saúde, educação, assistência social e segurança pública atuarão de forma integrada para executar o programa.
  • Ainda na lei está previsto que absorventes produzidos com materiais sustentáveis tenham preferência nas licitações, em igualdade de condições.

Vetos e restauração pelo Congresso

  • Quando sancionada, a lei sofreu vetos presidenciais, inclusive do dispositivo que previa a distribuição gratuita dos absorventes, sob o argumento de ausência de fonte de custeio.
  • Em 2022, o Congresso Nacional derrubou os vetos, restaurando esses dispositivos e promulgando a lei com texto completo.
  • Somente com o Decreto 11.432/2023 é que o programa foi regulamentado, detalhando os mecanismos de implementação.
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3. Regulamentação e operacionalização: o que diz o decreto e as portarias

  • O Decreto 11.432/2023 regulamenta a Lei 14.214/2021, definindo diretrizes, responsabilidades e estruturação do Programa de Proteção e Promoção da Saúde e Dignidade Menstrual.
  • Em 2024, a Portaria GM/MS nº 3.076/2024 estabelece critérios, procedimentos e monitoramento da disponibilização gratuita de absorventes pelo Ministério da Saúde.
  • A portaria define público-alvo, periodicidade, protocolos de distribuição e obrigações de monitoramento e controle.
  • A partir de janeiro de 2024, o programa passou a contar com distribuição via Farmácia Popular credenciada, em 31 mil unidades espalhadas por todo o país.
  • A Portaria também exige que os beneficiários cumpram alguns critérios determinados (por exemplo, cadastros sociais, documentos exigidos).

4. Quem tem direito e como acessar

Beneficiárias

Conforme lei e regulamentações, têm direito ao benefício:

  1. Estudantes de baixa renda matriculadas em escolas públicas (fundamental e médio).
  2. Pessoas em situação de rua ou vulnerabilidade social extrema.
  3. Mulheres presas ou apreendidas, recolhidas no sistema penal.
  4. Mulheres internadas em unidades socioeducativas.

Adicionalmente, os beneficiários precisam estar entre 10 e 49 anos, ter CPF válido e estar inscritos no CadÚnico para programas sociais, conforme critérios definidos pelo Ministério da Saúde.

Quantidade e frequência

  • Cada pessoa pode retirar 40 unidades de absorventes para uso durante dois ciclos menstruais — o que significa uma autorização a cada 56 dias.
  • A autorização precisa ser gerada via Meu SUS Digital (app ou portal), e o documento vale por 180 dias (depende do regulamento local).

Procedimento para retirada

  1. Gerar a autorização do Programa Dignidade Menstrual no app/site Meu SUS Digital.
  2. Ir até uma farmácia credenciada (Farmácia Popular) que participa do programa.
  3. Apresentar documento de identificação com foto + CPF + autorização gerada.

Em casos de dificuldade digital, as UBS (Unidades Básicas de Saúde), CRAS e equipes de assistência social devem orientar e auxiliar no acesso ao benefício.

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5. Avanços, desafios e limitações

Avanços

  • O estabelecimento legal do direito à distribuição gratuita de absorventes representa uma vitória simbólica e prática para a igualdade de gênero e o reconhecimento da menstruação como questão de saúde pública.
  • A integração entre diferentes esferas (Saúde, Educação, Assistência Social) fortalece uma abordagem intersetorial.
  • A utilização da rede Farmácia Popular amplia a capilaridade do benefício e facilita o acesso nas comunidades.
  • A lei também impõe a inclusão de absorventes em cestas básicas do SISAN, reforçando o caráter essencial desses produtos.

Desafios e lacunas

  • Fiscalização e monitoramento: garantir que os kits cheguem efetivamente às beneficiarias sem falhas ou desvios.
  • Capacidade logística local: unidades remotas ou com infraestrutura precária podem ter dificuldades para armazenar ou distribuir os absorventes.
  • Desigualdades regionais: estados e municípios com menor capacidade administrativa e orçamentária podem enfrentar maiores obstáculos para implementação.
  • Limitação de público-alvo: algumas pessoas que menstruam e estão em situação de vulnerabilidade podem não se enquadrar nos critérios definidos, ficando excluídas.
  • Desinformação: muitas beneficiárias potenciais ainda desconhecem seus direitos ou o procedimento para acessar o benefício.
  • Sustentabilidade financeira: ainda há discussões sobre fontes permanentes de recursos para manter o programa no longo prazo.

6. Porque essa lei importa: impacto social e simbólico

  • Ao garantir absorventes gratuitos, o Estado reconhece a menstruação como uma questão de saúde, direito e dignidade humana, não apenas uma demanda privada.
  • Reduz barreiras para a educação de meninas, prevenindo faltas por falta de produtos de higiene menstrual.
  • Ajuda a diminuir o estigma menstrual, promovendo a informação e a normalização da menstruação nas escolas e comunidades.
  • Afirma a responsabilidade pública na garantia de direitos de gênero e assistência àqueles mais vulneráveis.

Palavras-chave:

dignidade menstrual, absorventes gratuitos, Lei 14.214/2021, pobreza menstrual, vulnerabilidade social, programa saúde menstrual

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