
A condenação da multinacional do setor automobilístico Volkswagen por exploração de trabalho análogo à escravidão em uma fazenda no Pará, nas décadas de 70 e 80, é uma sentença histórica. A avaliação é do procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT) Rafael Garcia, responsável pelo caso.

A decisão da Justiça do Trabalho no Pará foi provocada por ação civil pública ajuizada pelo MPT em dezembro de 2024. A conduta aconteceu entre os anos de 1974 e 1986 na Fazenda Vale do Rio Cristalino, de produção de gado, também conhecida como Fazenda Volkswagen, em Santana do Araguaia, no sudeste do estado, quase chegando a Mato Grosso.
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Segundo a denúncia, centenas de trabalhadores eram submetidos a condições degradantes, com vigilância armada, alojamentos precários, alimentação insuficiente, servidão por dívida e ausência de assistência médica.
“Centenas de trabalhadores foram aliciados, traficados e levados para a fazenda e lá foram submetidos a essas condições absolutamente desumanas”, descreve Garcia.
Indenização
A multinacional, com sede na Alemanha, deverá pagar R$ 165 milhões de indenização por dano moral coletivo. O recurso será repassado ao Fundo Estadual de Promoção do Trabalho Digno e de Erradicação do Trabalho em Condições Análogas à de Escravo no Pará (Funtrad/PA).
Em conversa com a Agência Brasil neste sábado (30), o procurador Rafael Garcia comemorou a condenação.
“Trata-se de uma sentença histórica. A maior condenação por trabalho escravo contemporâneo da história do Brasil. Envolvendo uma das maiores empresas do mundo”, disse.
Ele ressaltou que todas as provas apresentadas pelo MPT e apreciadas pela Justiça foram baseadas em denúncias da Comissão Pastoral da Terra (CPT), apresentadas em 2019 pelo padre Ricardo Rezende Figueira.
Garcia enfatizou que a condenação é um entendimento de que crime desse tipo não pode prescrever.
“Essa sentença demonstra, de forma cabal, que a exploração do trabalho escravo é uma conduta imprescritível, ou seja, mesmo ocorrendo há muitos anos, ela pode ser objeto de ação judicial, de condenação e reparação”, disse.
“Trata-se de grave violação dos direitos humanos e, nessa forma reconhecida a semelhança do que é a tortura, pode ser sujeita a condenação a qualquer momento, portanto, imprescritível”, completou.
O procurador lembrou que o crime foi cometido com a conivência do Estado brasileiro, à época, sob a ditadura militar (1964-1985). O empreendimento agropecuário da Volkswagen teve financiamento público da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam).
Para Garcia, o dano é estendido à sociedade brasileira, e a reparação se destina à sociedade como um todo.
“Como forma de punição da empresa pela prática que fez. Foi uma violação que agride a toda a sociedade brasileira e não apenas àqueles que foram atingidos diretamente, os trabalhadores, que obviamente também terão o seu direito de indenização”, considerou.
A condenação inclui o reconhecimento público pela empresa de sua responsabilidade, um pedido de desculpa aos trabalhadores atingidos e a toda a sociedade.
A empresa
Procurada pela Agência Brasil, a montadora afirmou que vai recorrer da sentença.
“A Volkswagen do Brasil informa que tomou conhecimento da decisão em primeira instância, relacionada à investigação da Fazenda Vale do Rio Cristalino, mas seguirá sua defesa em busca de justiça e segurança jurídica nas instâncias superiores”.
A companhia acrescentou que “com um legado de 72 anos, defende consistentemente os princípios da dignidade humana e cumpre rigorosamente todas as leis e regulamentos trabalhistas aplicáveis”.
“A Volkswagen reafirma seu compromisso inabalável com a responsabilidade social, que está intrinsecamente ligada à sua conduta como pessoa jurídica e empregadora”, finaliza a nota.
Casos no passado
Uma das principais fabricantes de automóveis no mundo, a Volkswagen chegou ao Brasil em 1953 e inaugurou a primeira fábrica em 1959.
A companhia também registrou episódios de colaboração com a ditadura. Em 2017, o então presidente da Volkswagen Região América do Sul e Brasil, o argentino Pablo Di Si, admitiu que houve pessoas dentro da empresa que colaboraram com o regime militar.
Uma investigação interna da empresa apontou condutas como permitir a prisão de funcionários no interior de suas unidades, perseguir trabalhadores por atuação política e sindical, produzir informações para encaminhamento aos órgãos de repressão, colaborar financeiramente com o regime e permitir práticas de tortura na sede da montadora.
Di Si ressaltou que a colaboração não era institucionalizada, pois se dava pela ação de funcionários.




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