A Receita Federal cruza dados do Pix com o Imposto de Renda em um novo esforço de combate à sonegação e à ocultação de rendimentos. A partir da Instrução Normativa RFB nº 2219/2024, em vigor desde janeiro de 2025, todas as instituições financeiras, bancos digitais e carteiras de pagamento passaram a enviar semestralmente informações agregadas sobre o volume total de movimentações de seus clientes.
Na prática, as operações via Pix, cartões, TED e DOC que ultrapassarem R$ 5.000 por mês para pessoas físicas ou R$ 15.000 para pessoas jurídicas serão comunicadas à Receita por meio do sistema e-Financeira. Embora a nova norma não crie nenhum imposto sobre o Pix, os dados servirão para cruzar valores movimentados com as declarações de renda, identificando discrepâncias que possam indicar renda não declarada.
Segundo a Receita, o objetivo é aumentar a transparência e dificultar práticas ilícitas, como lavagem de dinheiro, ocultação de patrimônio e uso de contas de terceiros. Especialistas alertam, porém, que ultrapassar os limites de movimentação não implica automaticamente em cobrança de imposto, desde que as transações sejam compatíveis com a renda declarada e devidamente comprovadas.
A fiscalização tende a afetar especialmente autônomos, profissionais liberais e microempreendedores que utilizam o Pix para receber pagamentos sem emissão de nota fiscal. Por isso, a recomendação é manter organização financeira e registro das operações, evitando surpresas na próxima declaração de Imposto de Renda.



